Apresentação de carteira de vacinação para matrícula de alunos agora é lei no Paraná
Fonte: Maxpress Net - SP; Paranashop - PR
Medida que estabelecia a obrigatoriedade em âmbito federal foi revogada por portaria baixada em 2006. Para especialista, não basta as escolas exigirem o documento. É preciso que os dados da carteira sejam interpretados por um médico, que oriente as famílias.
Exigir a apresentação da carteira de vacinação atualizada para matricular uma criança na escola é rotina nos Estados Unidos. No Paraná, um projeto de lei aprovado em fevereiro pela Assembléia Legislativa tornou a medida obrigatória em toda a rede de ensino daquele estado. Há quatro anos, o Ministério da Saúde revogou esta obrigatoriedade em âmbito nacional, por meio da portaria 1.062/2006, que definiu os calendários de imunização para crianças, adolescentes e adultos. A exigência da apresentação da carteira de vacinação estava prevista pela portaria 597, de 2004, e abrangia não só as matrículas escolares como a contratação de jovens e adultos por empresas públicas e privadas.
Mesmo sem ser um requisito legal, muitas escolas particulares solicitam a carteira de vacinação para admitir um aluno. “No entanto, não basta à escola exigir o documento. É preciso que exista um médico para interpretar os dados e orientar a família caso a vacinação não esteja em dia”, alerta a pediatra Isabella Ballalai, vice-presidente da SBIm – Sociedade Brasileira de Imunizações e membro do comitê de saúde escolar da Sociedade de Pediatria do Estado do Rio de Janeiro (SOPERJ).
Na avaliação da pediatra Lucia Bricks, doutora em Medicina pela USP e diretora médica da Sanofi Pasteur, a divisão de vacinas do grupo Sanofi-Aventis, a medida é extremamente importante, porque as coberturas vacinais tendem a cair conforme a criança cresce. “Uma pesquisa recente em Curitiba detectou que mesmo entre as crianças de classe social alta, matriculadas em escolas privadas, as coberturas vacinais deixam a desejar e ainda existe pouca informação sobre a importância das vacinas não incluídas no calendário básico de vacinação do Ministério da Saúde, como varicela, meningite, hepatite A.”, afirma a médica.
Para esta pediatra, a apresentação da carteira de vacinação deve ser acompanhada de programas de educação sobre os benefícios da vacinação dirigidos para toda a população, incluindo profissionais de saúde. “Muitos médicos deixam de indicar – ou pior, contra-indicam as vacinas -, por desconhecimento ou falsos-conceitos sobre riscos e benefícios da vacinação”, avalia Lucia Bricks.
Pelo projeto de lei paranaense, a apresentação das carteiras de saúde com todas as vacinas em dia será obrigatória para as crianças já matriculadas nas escolas. Os pais terão um prazo de 30 dias para cumprir a legislação, que será fiscalizada pelos Conselhos Tutelares Municipais. A norma é válida para a admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, tanto na rede pública como privada.
CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO
As vacinas do Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério do Saúde estão relacionadas no site www.saude.gov.br. Existem outros dois calendários de entidades médicas – da Sociedade Brasileira de Pediatria (www.sbp.com.br) e da SBim (www.sbim.org.br) – que incluem vacinas que não estão disponíveis nos postos de saúde, como as contra hepatite A e varicela (catapora).
A Sanofi Pasteur possui boa parte das vacinas recomendadas pelos três calendários. Duas delas merecem especial atenção por terem características que as tornam únicas no Brasil. São as vacinas internacionalmente conhecidas por Pediacel e Tetraxim. Ambas são combinadas (protegem contra mais de uma doença de uma vez) e, por isso, reduzem o desconforto de múltiplas aplicações, simplificam o esquema de imunização e estimulam os pais a seguirem corretamente o calendário.
A vacina internacionalmente conhecida como Pediacel é a primeira vacina quíntupla 100% líquida no Brasil, contra difteria, tétano, coqueluche, poliomielite e doenças graves causadas por Haemophilus influenzae do tipo b, como a meningite. É indicada para crianças de dois meses de idade até o sétimo aniversário, seja para a imunização primária como para o primeiro e segundo reforços.
Também 100% líquida, a vacina internacionalmente conhecida como Tetraxim é a única no País que oferece, com uma só dose, o segundo reforço adequado contra difteria, tétano, coqueluche e poliomielite para crianças de cinco a 13 anos.
Graças a uma sofisticada técnica de produção, o componente contra coqueluche dessas duas vacinas é acelular: tem apenas fragmentos purificados da bactéria causadora da doença, a Bordetella pertussis, que estimulam a produção de anticorpos e diminuem a quantidade de elementos geradores das reações adversas, como vermelhidão, o edema e dor no local da aplicação, febre alta e convulsões.
O componente contra poliomielite dessas vacinas também é diferenciado. Produzido com vírus inativados (mortos), elimina o risco do surgimento da poliomielite causada pelo próprio vírus derivado da vacina oral (OPV). Embora fundamental para a quase erradicação da pólio no mundo, a vacina oral é produzida com vírus atenuados (enfraquecidos) que, no intestino da criança, podem entrar em contato com outros vírus, sofrer mutações genéticas, se tornarem novamente virulentos e contaminarem outras pessoas.


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